Fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda interditam bar em Inoã
Texto: Fernando Uchôa (edição: Gisele Paiva) | Fotos: Fernando Silva
Interdição do Bar do Jorginho ocorreu após serem cumpridos os prazos de notificação e intimação para retirada do Alvará de Funcionamento
Segundo o fiscal Renato Alves, o Termo de Interdição foi lavrado de acordo com o Código de Posturas Municipal, respaldado pelo Artigo 36, da Lei 531, de 24/12/1985. As duas portas do Bar do Jorginho, que existe há mais de 30 anos, foram fechadas e nelas afixado o Termo de Interdição. A Guarda Municipal deu apoio logístico à ação.
Segundo a subsecretária municipal adjunta de Fazenda, Renata Vicente Dácio, ainda há muitos estabelecimentos não legalizados em Inoã, assim como em outros bairros. “Estamos atualizando o cadastro e fazendo o levantamento de estabelecimentos sem documentos. Convidamos os comerciantes para que legalizem suas firmas, participando de uma tributação justa e para que não corram o risco de terem seu comércio interditado”, disse.
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