quinta-feira, 19 de março de 2015

Acusados da morte de cinegrafista sairão da cadeia com tornozeleiras


Cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade morreu em fevereiro do ano passado, atingido por um rojão. Foto: Reprodução
Justiça revoga a prisão de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, acusados de terem acendido rojão durante manifestações que aconteceram no Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) determinou nesta quarta-feira (18) a soltura de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, ambos de 23 anos, acusados de terem acendido o rojão que atingiu e provocou a morte do cinegrafista da Band, Santiago Ilídio de Andrade, em fevereiro do ano passado, durante uma manifestação no Centro do Rio. Por dois votos a um, a decisão da 8ª Câmara Criminal determinou ainda que a acusação de homicídio qualificado contra os dois acusados seja desclassificada. Os acusados usarão tornozeleiras eletrônicas, além de outras medidas cautelares. 
Ao julgar o recurso da defesa dos réus, o colegiado da 8ª Câmara, seguindo voto da  desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, concluiu não ter ficado comprovado na denúncia do Ministério Público a ocorrência do dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo). Já o relator do processo, desembargador Marcus Quaresma Ferraz, que negava os pedidos da defesa, foi vencido na votação. 
Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas criminais comuns da Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia, dando uma outra classificação à conduta dos dois acusados. Procurado, o Ministério Público Federal informou que a 2ª Procuradoria de Justiça, junto à 8ª Câmara Criminal, aguarda o envio do acórdão, que será analisado pela procuradora responsável, Suely Lopes Magalhães. 
Em agosto do ano passado, Fábio e Caio haviam sido pronunciados para serem submetidos a júri popular. Os dois respondiam por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. 

O FLUMINENSE

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